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Dom Hiran
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Decreto 203/2021 (Revogado) Empty Decreto 203/2021 (Revogado)

Sex Jan 08 2021, 14:58
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Decreto 203/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 203/2021
(revogado pela Lei 57/2021 de 25 de março de 2021)

  • Dispõe sobre o Estado de Montenegro, seu Governador-Geral, seu Governo Provisório e dá outras providências.


O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 1 do artigo 2º do Tratado de Amizade, Colaboração e Proteção entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluído em Frankfort, em 12 de julho de 2020;

Decreta:

Art. 1º Montenegro, sob proteção belo-horizontina nos termos do Tratado de Amizade, Colaboração e Proteção entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluído em Frankfort, em 12 de julho de 2020, está sob a soberania e a autoridade da Coroa, na forma provisoriamente disposta neste decreto.
§ 1º A denominação oficial é Estado de Montenegro.
§ 2º A língua portuguesa e a língua inglesa são as oficiais do Estado.
Art. 2º O Governador-Geral será nomeado e exonerado pelo Príncipe Soberano e exercerá sua autoridade como Chefe de Estado em Montenegro, na forma deste decreto.
Art. 3º O Governo Provisório, composto pelo Governador-Geral e pelos Secretários que forem nomeados por este, exercerá a administração pública e a governança civil de Montenegro.
§ 1º O Governador-Geral é o Chefe do Governo Provisório.
§ 2º O Governador-Geral poderá nomear um dos Secretários para exercer suas funções de Chefe do Governo Provisório.
Art. 4º A Montenegro, aplicar-se-á, no que couber, o mesmo das regiões administrativas especiais.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Miguel Domingues Escobar
Regente
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça e Interior

Natasha Xavier
Chanceler

Decreto 203/2021 (Revogado) Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

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