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Natasha Xavier
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Decreto 03/2024 Empty Decreto 03/2024

Dom Ago 11 2024, 20:18
Representação da Coroa
Gabinete da Representante da Coroa


Decreto 03/2024 Brasze11

Decreto 03/2024

  • Dispõe, provisoriamente, sobre o funcionamento do Poder Executivo Regional.


Sua Excelência, a Honorável REPRESENTANTE DA COROA em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no inciso II do artigo 33º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, e;

OBSERVADO que é urgentemente necessária a organização do Poder Executivo Regional para garantir o exercício da autonomia regional;

Decreta:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º O presente decreto destina-se a estabelecer, provisoriamente, a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Poder Executivo Regional, enquanto não for redigida a Lei Fundamental.

Título II
Da Chefia Executiva

Art. 2º O Chefe Executivo coordena e orienta as ações dos Secretários de Estado e exerce a direção superior do Governo Regional.

Capítulo I
Das Atribuições

Art. 3º São as atribuições do Chefe Executivo:
I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II - coordenar e orientar as atividades dos Secretários de Estado;
III - exercer a direção superior da administração pública regional;
IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da legislação;
V - indicar as titulares de cargos na administração pública regional;
VI - informar o Representante da Coroa sobre a direção da política do Governo;
VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões com os Secretários de Estado;
VIII - designar e exonerar:
a) os Secretários de Estado;
b) as titulares dos cargos e órgãos que a legislação dispuser.
IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração do Representante da Coroa;
X - outras atribuições e competências que lhe forem conferidas, delegadas, incumbidas e/ou outorgadas pela Coroa, pela Lei Constitucional, pelo Representante da Coroa, pela legislação e pelo presente decreto.

Capítulo II
Das Faltas e Impedimentos

Art. 4º O Chefe Executivo será substituído em suas faltas e impedimentos, bem como terá suas atribuições exercidas interinamente no caso de vacância do cargo, por um Secretário de Estado designado pelo Representante da Coroa.

Título III
Dos Secretários de Estado

Art. 5º Os Secretários de Estado auxiliam o Chefe Executivo no exercício do Poder Executivo Regional.
§ 1º São as atribuições dos Secretários de Estado:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração pública regional na área de sua competência e referendar os decretos e os decretos executivos;
II - expedir instruções para a execução da legislação, dos decretos e dos regulamentos;
III - apresentar relatório de sua gestão na Secretaria de Estado, sempre que determinado pelo Chefe Executivo;
IV - outras atribuições e competências que lhe forem conferidas, delegadas, incumbidas e/ou outorgadas pela legislação e/ou pelo Chefe Executivo.
§ 2º As Secretarias de Estado serão estabelecidas em decreto executivo, que definirá as suas competências e a sua estrutura.

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 6º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Natasha Xavier
Representante da Coroa
Berunardo Fonseca Morgan
Chefe Executivo

Dado no Paço São Sebastião.

11º dia do mês de agosto de 2024
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