Decreto 553/2023 (Revogado)
Qui Out 26 2023, 07:55
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 553/2023
(revogado pelo Decreto nº568 de 29 de dezembro de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 553/2023
(revogado pelo Decreto nº568 de 29 de dezembro de 2023)
Decreta intervenção na Região Autônoma de Dionísio com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º, observado o inciso I e o parágrafo 2º do artigo 12º-E da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que não há substituto para o exercício da representação da Coroa naquela região autônoma, e;
CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;
OUVIDO o Conselho de Estado;
Decreta:
§ 1º Havendo a designação de um Administrador do Governo durante o período de intervenção, haverá seu encerramento prévio em ato do Príncipe Soberano.
§ 2º Fica nomeado Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha para o cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º O objetivo da intervenção é assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional.
§ 1º O Administrador Extraordinário fica subordinado ao Conselho de Estado e não está sujeito às normas regionais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Administrador Extraordinário poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos da Região Autônoma de Dionísio afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
26º dia do mês de outubro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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