Belo Horizonte
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Igor Oliveira
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Localização : Região Administrativa I - Centro-Sul

Decreto 14/2023 Empty Decreto 14/2023

Dom Ago 06 2023, 20:39
Governadoria-Geral
Gabinete do Administrador Extraordinário


Decreto 14/2023 Bras%C3%A3o%20de%20Sabar%C3%A1

Decreto 14/2023

  • Dispõe sobre o consentimento, da parte da Região Autônoma de Sabará, da reorganização territorial e administrativa, e dá outras providências.


O ADMINISTRADOR EXTRAORDINÁRIO em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 2º do artigo 12º-E da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que a implementação da reorganização territorial e administrativa determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 depende da anuência dos entes constituintes, dentre eles, da Região Autônoma de Sabará;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº517 de 14 de julho de 2023;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada, conforme o parágrafo único do artigo 14º da Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, a anuência da Região Autônoma de Sabará quanto à reorganização territorial e administrativa assim determinada.
Art. 2º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Administrador Extraordinário

Dado no Gabinete de Despachos da Sede Governamental.

Decreto 14/2023 Selo-do-Governador-Geral-de-Sabar%C3%A1

6º dia do mês de agosto de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e da Região
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