Decreto 135/2020 (Revogado)
Sáb Set 05 2020, 18:56
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 135/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 135/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Altera o Regulamento da Ordem da Pampulha para dispor sobre o Soberano e Grão-Mestre.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
”I - Grão-Mestre, privativo do Príncipe Soberano, pode ser concedido ao Príncipe Herdeiro;
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Do Soberano e Grão-Mestre
Do Soberano e Grão-Mestre
Art. 4º O Príncipe Soberano é o Soberano e Grão-Mestre da Ordem da Pampulha.
§ 1º Não serão admitidas formas de tratamento ao Soberano e Grão-Mestre diferentes daquelas conferidas ao Príncipe Soberano.
§ 2º O Príncipe Consorte será o Primeiro Oficial da Ordem.
§ 3º O Príncipe Soberano e seu consorte terão assento permanente no Conselho da Ordem.
§ 4º O Príncipe Soberano condecorará os galardoados somente na qualidade de Soberano e Grão-Mestre da Ordem.
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VI - o Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos.”Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício
Jade Tannure
Ministra de Estado Chefe do Gabinete
5º dia do mês de setembro de 2020
I da Independência e do Principado
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