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Seg maio 22 2023, 20:46
Escritório de Protocolo
Chefia
Gabinete da Chefe


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Portaria 09/2023

  • Dispõe sobre o protocolo formal para a recepção dos chefes de missão diplomática estrangeira e dá outras providências.


A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROTOCOLO, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 8º do Regimento Interno da Chancelaria;
Resolve:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Para os fins da presente portaria, são considerados chefes de missão diplomática estrangeira:
I - o Alto Comissário do Governo de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru do Batalha e São Vicente;
II - os embaixadores.

Título II
Da Chegada

Art. 2º Ao chegar no território nacional, o novo chefe de missão será recebido pelo Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos.
§ 1º O Encarregado de Negócios solicitará à Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos dia e hora para a primeira visita do novo chefe de missão ao Ministro de Estado dos Assuntos Externos.
§ 2º Ao visitar o Ministro de Estado dos Assuntos Externos, o novo chefe de missão solicitará a audiência solene com o Príncipe Soberano para a entrega de sua carta credencial e, se for o caso, da carta revocatória de seu antecessor.
§ 3º Nesta visita, o novo chefe de missão deixará em mãos do Ministro de Estado a cópia figurada da carta credencial.
§ 4º Após a primeira audiência com o Ministro do Estado dos Assuntos Externos, o novo chefe de missão visitará, em data marcada pela Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, o secretário da área que representa.

Capítulo I
Das Visitas

Art. 3º Por intermédio da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, o novo chefe de missão solicitará data para visitar os Chefes dos Poderes Constitucionais, os Ministros de Estado e os chefes executivos das regiões autônomas.
§ 1º Poderão igualmente ser marcadas audiências com outras altas autoridades do Estado.

Capítulo II
Da Audiência Solene

Art. 4º No dia e hora marcados para a audiência solene com o Príncipe Soberano, o Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos conduzirá, em carro do Estado, o novo chefe de missão, de sua residência, até o Palácio da Liberdade.
§ 1º Outros carros de Estado estarão à disposição dos membros da missão diplomática.
§ 2º Dirigindo-se ao Palácio da Liberdade, os carros dos membros da missão diplomática precederão o do chefe de missão.
Art. 5º O chefe de missão será recebido pelo Chanceler no Jardim Sul.
§ 1º O membro mais antigo da missão, acompanhado pelo Secretário-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, e os demais membros da missão serão dispostos em grupos de três, atrás dos primeiros.
§ 2º O Chanceler entrará, sozinho, no Salão Dourado, onde se encontra o Príncipe Soberano, ladeado, à direita, pelo seu consorte e, à esquerda, pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos, e pedirá permissão para introduzir o novo chefe de missão.
§ 3º Sozinho, o chefe de missão adentrará no Salão Dourado e deter-se-á para saudar o Príncipe Soberano curvando-se.
§ 4º Aproximando-se do ponto em que se encontra o Príncipe Soberano, o chefe de missão, que ao deter-se-á será apresentado ao Chefe de Estado pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos.
Art. 6º Em seguida, o chefe de missão apresentará a Carta Credencial ao Príncipe Soberano, que as passará às mãos do Ministro de Estado dos Assuntos Externos.
§ 1º O Príncipe Soberano convidará o chefe de missão a sentar-se e conversar.
§ 2º Terminada a palestra, por iniciativa do Príncipe Soberano, o chefe de missão cumprimentará o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e será apresentado pelo Príncipe Soberano ao Secretário-Geral da Chancelaria e aos Conselheiros de Estado.
§ 3º Em seguida, o chefe de missão apresentará o pessoal de sua comitiva e cada um dos membros da missão se adiantará, será apresentado e voltará à posição anterior.
§ 4º Findas as apresentações, o chefe de missão e o Príncipe Soberano se retirarão precedidos pelos membros da missão e pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos, encaminhando-se novamente ao Jardim Sul.
Art. 7º No Jardim Sul, serão entoados os dois Hinos Nacionais.
§ 1º Terminada a cerimônia, o chefe de missão se despedirá do Chanceler, do Ministro de Estado dos Assuntos Externos e do Príncipe Soberano, entrando no primeiro automóvel, que o conduzirá, na frente do cortejo, a sua residência.
§ 2º A Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos publicará a notícia da apresentação de Carta Credencial.

Título III
Das Disposições Complementares

Art. 8º O Chanceler fixará o traje para a cerimônia de apresentação de Carta Credencial, após consulta ao Príncipe Soberano.
Art. 9º O novo chefe de missão solicitará, por intermédio da Chancelaria, que sejam marcados dia e hora para que seu cônjuge visite o consorte do Príncipe Soberano, não estando essa visita sujeita a protocolo especial.
Art. 10º Os encarregados de negócios serão recebidos pelo Ministro do Estado dos Assuntos Externos em audiência, na qual farão entrega das Cartas de Gabinete, que as acreditam.

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 11º A presente portaria terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Chefe do Escritório de Protocolo

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