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Resolução 02/2023 Empty Resolução 02/2023

Qui Mar 02 2023, 22:20
Comissão Governativa Provisória

Resolução 02/2023

  • Dispõe sobre o consentimento, da parte da Cidade de Ibirité, da reorganização territorial e administrativa, e dá outras providências.


A COMISSÃO GOVERNATIVA PROVISÓRIA no exercício de sua competência disposta no inciso VII do artigo 3º do Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022, e;

CONSIDERANDO que a implementação da reorganização territorial e administrativa determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 depende da anuência dos entes constituintes, dentre eles, da Cidade de Ibirité;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Comissão Governativa Provisória, conforme o parágrafo único do artigo 14º da Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, comunicar a anuência da Cidade de Ibirité quanto à reorganização territorial e administrativa assim determinada.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Presidente
Membro Jade Tannure, Duquesa da Savassi

2º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e II da Cidade
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