- ConvidadoConvidado
Decreto 03/2022
Dom Nov 27 2022, 22:18
Governadoria-Geral
Gabinete do Administrador do Governo
Decreto 03/2022
Gabinete do Administrador do Governo
Decreto 03/2022
- Dispõe, provisoriamente, sobre o funcionamento do Poder Executivo.
O ADMINISTRADOR DO GOVERNO em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 5º, observado o artigo 42º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa;
Decreta:
Título I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente decreto destina-se a estabelecer, provisoriamente, a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Poder Executivo, enquanto não for redigida a Lei Básica.
Título II
Do Poder Executivo
Do Poder Executivo
Art. 2º O Poder Executivo da Região Administrativa Especial de Contagem é exercido pela Chefe Executiva em nome da Princesa Soberana.
Capítulo I
Da Chefe Executiva
Da Chefe Executiva
Art. 3º A Chefe Executiva coordena e orienta as ações das Secretárias de Estado e exerce a direção superior do Governo da Região Administrativa Especial de Contagem.
Capítulo I
Das Atribuições
Das Atribuições
Art. 4º São as atribuições da Chefe Executiva:
I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II - coordenar e orientar as atividades das Secretárias de Estado;
III - exercer a direção superior da administração pública;
IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
V - indicar as titulares de cargos na administração pública;
VI - informar a Governadora-Geral sobre a direção da política do Governo;
VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Gabinete;
VIII - nomear e exonerar:
a) as Secretárias de Estado;
b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
IX - solicitar à Princesa Soberana a exoneração da Governadora-Geral;
X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pela Governadora-Geral e pelas demais leis.
Capítulo II
Da Eleição
Da Eleição
Art. 5º A Chefe Executiva será nomeada e exonerada livremente pela Governadora-Geral.
Capítulo III
Das Faltas e Impedimentos
Das Faltas e Impedimentos
Art. 6º Havendo a vacância da Chefia Executiva, a Governadora-Geral designará uma das Secretárias de Estado para que a exerça interinamente.
Capítulo II
Das Secretárias de Estado
Das Secretárias de Estado
Art. 7º As Secretárias de Estado são auxiliares diretas da Chefe Executiva no exercício do Poder Executivo, encarregadas das atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 8º A Chefe Executiva proverá a organização das Secretarias de Estado, observadas as disposições deste decreto.
Art. 9º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Felipe Naves
Administrador do Governo
27º dia do mês de novembro de 2022
III da Independência, do Principado, II do Reinado e da Região
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos