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Decreto Legislativo 97/2022
Sáb Nov 12 2022, 06:11
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 55/2022 pela Congressista Kellen dos Santos em 18 de outubro de 2022;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 8 de novembro de 2022;
- Promulgado pela Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 12 de novembro de 2022.
Ementa: Aprova o texto do Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Decreto Legislativo 97/2022
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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