Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Decreto 390/2022 Empty Decreto 390/2022

Ter Ago 23 2022, 18:22
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 390/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 390/2022

  • Concede a Ordem da Pampulha.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, na qualidade de Grão-Mestre da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso IX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO o Decreto 06/2019 de 17 de dezembro de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica concedido, à Sua Alteza Real, Dom Adriano, Príncipe Consorte do Manso, o grau de Grande Oficial da Mais Leal, Católica e Excelentíssima Ordem da Pampulha.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 390/2022 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Rayander Gouvêa
Chanceler

Dado no Gabinete Principesco do Palácio da Liberdade, que o Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.

Decreto 390/2022 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

23º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos