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Kellen dos Santos
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Proposta de Resolução 01/2022 Empty Proposta de Resolução 01/2022

Sex maio 20 2022, 17:04
Mesa Diretora
Presidência
Gabinete da Presidenta


Proposta de Resolução 01/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Proposta de Resolução 01/2022

  • Dispõe sobre o Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Ao Comitê de Assuntos Constitucionais, Justiça e Redação, na forma do item 2 da alínea a do inciso I do artigo 34º do Regimento Interno do Congresso Legislativo, compete emitir parecer sobre:
I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comitê, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comitê para o Plenário;
II - ressalvadas as atribuições dos demais comitês, emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência do Governo de Sua Alteza Sereníssima, especialmente as seguintes:
a) criação de região autônoma e incorporação ou desmembramento de áreas a elas pertencentes;
b) desapropriação e inquilinato;
c) direito aeronáutico, civil, comercial, eleitoral, espacial, marítimo, penal e processual;
d) emigração e imigração;
e) escolha de Ministra do Supremo Tribunal, dos tribunais superiores, de Membros do Comitê Nacional Eleitoral e da Procuradora-Geral do Ministério Público;
f) estado de emergência;
g) extradição e expulsão de estrangeiros;
h) intervenção em região autônoma;
i) limites das regiões autônomas e bens do domínio do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
k) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais do Governo de Sua Alteza Sereníssima e das regiões autônomas;
l) órgãos do serviço público civil e servidoras da administração direta e indireta do Poder Judiciário, do Comitê Nacional Eleitoral e do Ministério Público;
m) perda de mandato de Congressista;
n) registros públicos, organização administrativa e judiciária do Ministério Público;
o) requisições civis e anistia;
p) transferência temporária da sede do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
q) uso dos símbolos nacionais.
III - propor, através de sua Presidenta, em proposta de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal;
IV - opinar, em cumprimento a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação;
V - opinar sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente, de ofício, por deliberação do Plenário, ou por outro comitê;
VI - opinar sobre recursos interpostos às decisões da Presidência.
Art. 3º A Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos comparecerá anualmente ao comitê para prestar informações e esclarecimentos a respeito de sua atuação, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Kellen dos Santos
Presidenta do Congresso Legislativo
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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