Decreto 69/2020 (Revogado)
Qui Jun 04 2020, 11:23
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 69/2020
(revogado pela Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 69/2020
(revogado pela Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020)
Cria a Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comunidade dos Microestados Lusófonos.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comunidade dos Microestados Lusófonos, com sede em Belgrado, no Reino da Iugoslávia.
Art. 1º Fica criada a Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comunidade dos Microestados Lusófonos, com sede em Munique, no Império Alemão. (redação dada pelo Decreto 151/2020 de 20 de outubro de 2020)
Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos, o cargo de Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comunidade dos Microestados Lusófonos.
Parágrafo único: Portaria do Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura organizacional e administrativa da Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comunidade dos Microestados Lusófonos.
§ 1º Portaria do Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura organizacional e administrativa da Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comunidade dos Microestados Lusófonos
§ 2º O Encarregado de Negócios será nomeado pelo Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos após consulta ao Secretário-Geral.
§ 3º Nas correspondências com autoridades estrangeiras, o Encarregado de Negócios assinará como Chargé d’Affaires, ou:
I - Chargée d’Affaires no caso de uma Encarregada de Negócios;
II - Chargé d’Affaires ad interim no caso que o Encarregado de Negócios estiver substituindo o Representante Permanente;
III - Chargé d’Affaires ad hoc quando não houver um Representante Permanente titular. (parágrafos adicionados pelo Decreto 106/2020 de 5 de agosto de 2020)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Lucas Maldonado
Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos
4º dia do mês de junho de 2020
I da Independência e do Principado
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