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Promulgação do Decreto Legislativo 37/2021
Sáb Out 09 2021, 13:46
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Presidência
Gabinete do Presidente
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Promulgação do Decreto Legislativo 37/2021
- Convoca a realização de plebiscito sobre a divisão territorial do Estado.
O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º É autorizado, nos termos do inciso XIII do artigo 23º da Lei Constitucional, referendo de âmbito nacional, a ser organizado pelo Comitê Nacional Eleitoral, nos termos da Lei 86/2021 de 26 de agosto de 2021, para consultar o eleitorado sobre a divisão do território nacional em regiões autônomas.
§ 1º O referendo de que trata este decreto legislativo realizar-se-á junto das eleições da V Legislatura do Congresso Legislativo.
§ 2º O referendo consistirá na seguinte questão: "O território nacional deve ser dividido em regiões autônomas?".
Art. 2º Se a maioria simples do eleitorado nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta, o Congresso Legislativo deverá incluir tal matéria em sua deliberação, na data de publicação do resultado do referendo pelo Comitê Nacional Eleitoral.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo
9º dia do mês de outubro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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