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Sáb Set 18 2021, 12:46
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Promulgação do Decreto Legislativo 34/2021



O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica aprovada a denúncia do texto do Tratado de Amizade e Reconhecimento Mútuo entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e a República Edwards, concluído em Avonlea, em 4 de maio de 2020.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Legislativo 06/2020 de 16 de maio de 2020.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo

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