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Sáb Ago 21 2021, 09:07
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Promulgação do Decreto Legislativo 32/2021



O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 7º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Aprova o texto do Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Escócia e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Salvador, em 7 de abril de 2021.
Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que impliquem revisão do referido ato internacional, bem como quaisquer atos que, nos termos da Lei Constitucional, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo

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