Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Decreto Executivo 11/2020 (Revogado) Empty Decreto Executivo 11/2020 (Revogado)

Ter maio 12 2020, 08:23
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 11/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 11/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)

  • Institui o Arquivo Público de Belo Horizonte.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Arquivo Público de Belo Horizonte, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação.
Art. 2º O Arquivo Público de Belo Horizonte tem por finalidade recolher e promover a preservação e divulgação do patrimônio documental de órgãos e unidades funcionais públicas municipais, bem como de documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
Art. 2º O Arquivo Público de Belo Horizonte tem por finalidade recolher e promover a preservação e divulgação do patrimônio documental de órgãos e unidades funcionais públicas, bem como de documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
(redação dada pelo Decreto Executivo nº15 de 25 de maio de 2020)
I - localizar, recolher, reunir, recuperar, organizar e manter sob sua guarda os documentos públicos e privados, a fim de que possam ser utilizados com fins administrativos, legais e culturais;
II - franquear o uso do acervo ao público em geral, atendendo aos pedidos para fins de prova e de informação;
III - manter o intercâmbio e prestar assistência técnica, dentro ou fora do Principado;
IV - manter uma biblioteca de apoio, com linha de acervo definida;
V - manter o Museu do Arquivo.
Art. 3º A administração pública recolherá ao Arquivo Público de Belo Horizonte os conjuntos documentais existentes em seus arquivos, conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º-A A Direção do Arquivo Público compõe-se de cinco Diretores nomeados pelo Secretário Especial da Administração Digital.
Parágrafo único: Dentre os Diretores, o Ministro de Estado da Justiça e Interior nomeará o Diretor-Presidente do Arquivo Público, ouvido o Secretário Especial da Administração Digital.
(adicionado pelo Decreto Executivo nº15 de 25 de maio de 2020)
Art. 4º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior

Decreto Executivo 11/2020 (Revogado) Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

12º dia do mês de maio de 2020
I da Independência e do Principado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos