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Resolução 01/2021
Seg maio 31 2021, 09:53
Governo Provisório
Resolução 01/2021
Resolução 01/2021
- Institui a Bandeira de Betim.
O GOVERNO PROVISÓRIO no exercício de sua atribuição disposta no artigo 2º da Lei 38/2021 de 22 de janeiro de 2021, e;
CONSIDERANDO o desejo dos betinenses em tornar oficial seu principal símbolo representativo;
CONSIDERANDO que o estabelecimento formal dos símbolos regionais é uma etapa essencial na formação da identidade institucional do Território Livre de Betim;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Bandeira de Betim, um fundo verde atravessado por uma cruz nórdica branca, que por sua vez é sobreposta por uma cruz nórdica azul de menor dimensão.
§ 1º A Bandeira pode ser usada em todas as manifestações do sentimento cívico dos betinenses, de caráter oficial ou particular.
§ 2º Quando em funeral ou em luto, a Bandeira fica a meio-mastro.
Art. 2º A Bandeira pode ser apresentada:
I - hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento;
VII - em meios digitais, desde que apropriadamente visível.
Art. 3º A Bandeira nunca se abate em continência, exceto ao Príncipe Soberano, seu Estandarte e à Bandeira Nacional.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Felipe Naves
Chefe em exercício do Governo Provisório
Secretário Hiran Domingues
31º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado, I do Reinado e do Território
ANEXO
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