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Lei Complementar 27/2021
Qui Abr 01 2021, 11:42
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 05/2021 pelo Deputado Geral Antonio Banderas em 17 de fevereiro de 2021;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 30 de março de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 1º de abril de 2021;
- Entrou em vigor em 17 de julho de 2021.
Ementa: Cria a Região Administrativa Especial de Sabará.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Geral e Legislativa
Lei Complementar 27/2021
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Sabará, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Sabará, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Fica criado o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Sabará.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Sabará.
Art. 4º Fica extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará e seus cargos de Membros.
Art. 5º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor no dia 17 de julho do corrente ano. (redação dada pela Decreto 258/2021 de 30 de abril de 2021)
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