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Lei Complementar 27/2021 Empty Lei Complementar 27/2021

Qui Abr 01 2021, 11:42

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 30 de março de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 1º de abril de 2021;

  • Entrou em vigor em 17 de julho de 2021.


Ementa: Cria a Região Administrativa Especial de Sabará.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Assembleia Geral e Legislativa

Lei Complementar 27/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 27/2021

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Sabará, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Sabará, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Fica criado o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Sabará.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Sabará.
Art. 4º Fica extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará e seus cargos de Membros.
Art. 5º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor no dia 17 de julho do corrente ano. (redação dada pela Decreto 258/2021 de 30 de abril de 2021)
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