Belo Horizonte
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Berunardo Fonseca Morgan
Mensagens : 15
Data de inscrição : 04/11/2023

Ofício 10/2023 Empty Ofício 10/2023

Sáb Dez 30 2023, 18:22
Conselho de Estado
Secretaria Permanente
Gabinete do Secretário Permanente


Ofício 10/2023 Brasze12

Ofício 10/2023

À Sua Excelência
Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente do Comitê Delegado do Congresso Legislativo
Palácio Legislativo
Santa Efigênia, RA VI - Leste

Do Senhor
Berunardo Fonseca Morgan
Secretário Permanente do Conselho de Estado
Palácio dos Despachos
Savassi, RA I - Centro-Sul

Vossa Excelência,

        Venho por este meio, em nome do Honorável Conselho de Estado de Sua Alteza Sereníssima, conforme a Resolução nº14 de 30 de dezembro de 2023, apresentar ao Comitê Delegado do Congresso Legislativo a justificação para a presente intervenção na Região Autônoma de Dionísio, determinada pelo Decreto nº553 de 26 de outubro de 2023, como exige o parágrafo 3º do artigo 12º-E da Lei Constitucional;
        A intervenção do Conselho de Estado em região autônoma trata-se de medida extraordinária prevista na Lei Constitucional, um mecanismo constitucional destinado a suprimir a autonomia regional e incumbir a gerência dos assuntos regionais ao Conselho de Estado, sujeito ao cumprimento de certos parâmetros para que sua aplicação seja permitida;
        Ao vigésimo-sexto dia do mês de outubro do corrente ano, a então Cidade de Dionísio se tornou a Região Autônoma de Dionísio, conforme a Lei Complementar nº91 de 25 de outubro de 2023, não havendo autoridade designada para a representação da Coroa ou como Administrador do Governo, o exercício da autonomia regional seria impossibilitado;
         Imediatamente, o Conselho de Ministros foi consultado e deu parecer favorável ao Conselho de Estado para que, na ausência de qualquer autoridade regional, prevista na legislação nacional ou dionisiana, um Administrador Extraordinário deveria exercer a representação da Coroa naquela região autônoma até a designação de um Administrador do Governo;
       Devo ressaltar, Senhor Presidente, que no parágrafo 1º de seu artigo 1º, o Decreto nº553 de 26 de outubro de 2023 determina na íntegra que "Havendo a designação de um Administrador do Governo durante o período de intervenção, haverá seu encerramento prévio em ato do Príncipe Soberano", preservando a autonomia regional ante a medida extraordinária da intervenção, este dispositivo foi aplicado após a ascenção de um Administrador do Governo, conforme o Decreto nº568 de 29 de dezembro de 2023;
        Aproveito a oportunidade para lhe encaminhar meus melhores cumprimentos e sinceros protestos de mais alta estima e consideração;

Respeitosamente.
Berunardo Fonseca Morgan
Secretário Permanente do Conselho de Estado

Ofício 10/2023 Selo_d94

30º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
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