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Lei Complementar 91/2023
Qua Out 25 2023, 21:43
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 10/2023 pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 26 de abril de 2023;
- Aprovado pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, no exercício temporário do Poder Constitucional Legislativo, em 22 de outubro de 2023; (vide Resolução nº12 de 22 de outubro de 2023)
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 25 de outubro de 2023;
- Vigência iniciada em 26 de outubro de 2023.
Ementa: Transforma a Cidade de Dionísio em Região Autônoma de Dionísio.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Chefia de Estado
Lei Complementar 91/2023
Art. 1º Fica instituída a Região Autônoma de Dionísio, na forma do artigo 12º-A da Lei Constitucional e da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, a partir da transformação da Cidade de Dionísio.
Art. 2º Fica:
I - criado o cargo de Representante da Coroa na Região Autônoma de Dionísio;
II - extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio e seus cargos de Comissários;
III - transformado o cargo de Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio em Chefe Executivo da Região Autônoma de Dionísio.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar terá sua vigência iniciada ao vigésimo-sexto dia do mês de outubro do corrente ano.
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