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Resolução 15/2023
Sáb Dez 30 2023, 17:26
- Institui os selos institucionais que especifica, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ESTADO, no exercício de sua atribuição disposta na alínea d do inciso V do artigo 14º-A da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº92 de 29 de novembro de 2023, ao alterar a Lei Geral dos Símbolos Nacionais, instituiu um novo Brasão de Armas, e;
HAVENDO a necessidade do uso de selos institucionais como forma de autenticação e formalização dos atos oficiais, no âmbito do Conselho de Estado;
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, conforme anexos, os seguintes selos institucionais:
I - do Conselho de Estado;
II - da Presidência do Conselho de Estado;
III - da Presidência pro tempore do Conselho de Estado, e;
IV - da Secretaria Permanente do Conselho de Estado.
Art. 2º A resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Conselheiro de Estado Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Presidente pro tempore
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Presidente do Conselho de Ministros
Arconte Murat Azad Kovakköy
Presidente do Supremo Tribunal
Membro Berunardo Fonseca Morgan
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Petrus Rodrigues Carneiro
Procurador-Geral interino do Ministério Público
Membro Henry Mompean Orleans et Valois
Presidente em exercício do Comitê Delegado do Congresso Legislativo
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