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Lei 214/2023
Sáb Dez 30 2023, 15:37
- Decretada como Medida Provisória nº59 de 26 de dezembro de 2023 pelo Conselho de Ministros;
- Aprovado pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, no exercício temporário do Poder Constitucional Legislativo, em 29 de dezembro de 2023; (vide Resolução nº23 de 29 de dezembro de 2023)
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 30 de dezembro de 2023.
Ementa: Fixa os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministros
Art. 1ºFicam fixados os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo, conforme o nível:
I - Primeiro, dez mil contos mensais;
II - Segundo, oito mil contos mensais;
III - Terceiro, seis mil contos mensais;
IV - Quarto, quatro mil contos mensais.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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