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Medida Provisória 59/2023 (Convertida)
Ter Dez 26 2023, 13:51
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Medida Provisória 59/2023
(convertida na Lei nº214 de 30 de dezembro de 2023)
Conselho de Ministros
Medida Provisória 59/2023
(convertida na Lei nº214 de 30 de dezembro de 2023)
Fixa os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
I - Primeiro, dez mil contos mensais;
II - Segundo, oito mil contos mensais;
III - Terceiro, seis mil contos mensais;
IV - Quarto, quatro mil contos mensais.
Art. 2º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Presidente
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Ministro de Estado do Interior
Petrus Rodrigues Carneiro
Ministro de Estado da Cultura e Educação
Ministro de Estado da Fazenda
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Henry Mompean
Secretário-Geral
26º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
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