Decreto 564/2023
Sex Dez 29 2023, 00:03
- Institui o Estandarte do Príncipe Soberano.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso III do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº92 de 29 de novembro de 2023, ao alterar a Lei Geral dos Símbolos Nacionais, instituiu um novo Brasão de Armas, e;
OBSERVADO o artigo 10º da Lei Geral dos Símbolos Nacionais;
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, conforme anexo, o Estandarte do Príncipe Soberano.
Parágrafo único: O Escritório de Protocolo da Chancelaria disporá sobre as normas de cerimonial pertinentes ao Estandarte do Príncipe Soberano.
Art. 2º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|