Promulgação da Lei 213/2023
Ter Dez 26 2023, 23:39
- Altera a Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023 para dispor sobre os domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Poder Constitucional Legislativo, exercido temporariamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Servidor-Geral a suprimir os domínios digitais que hospedam o Site Oficial, a Enciclopédia Nacional e as páginas em redes sociais dedicadas à anúncios oficiais e comunicação institucional.
Art. 2º O Fórum Oficial será preservado na íntegra.
Art. 3º O Ministério da Administração e Assuntos Digitais e o Ministério da Cultura e Educação devem dispor, em portaria conjunta, sobre o restabelecimento do Site Oficial, da Enciclopédia Nacional e das páginas em redes sociais dedicadas à anúncios oficiais e comunicação institucional.
Art. 4º Revoga-se:
I - os incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 15º da Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023;
II - as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Petrus Rodrigues Carneiro
Ministro de Estado da Cultura e Educação
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais, o Ministro de Estado da Cultura e Educação e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
26º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
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