Promulgação da Lei 214/2023
Sáb Dez 30 2023, 15:31
- Fixa os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Poder Constitucional Legislativo, exercido temporariamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFicam fixados os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo, conforme o nível:
I - Primeiro, dez mil contos mensais;
II - Segundo, oito mil contos mensais;
III - Terceiro, seis mil contos mensais;
IV - Quarto, quatro mil contos mensais.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Petrus Rodrigues Carneiro
Ministro de Estado da Fazenda
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais, o Ministro de Estado da Fazenda e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
29º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|