Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1093
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Promulgação da Lei 214/2023 Empty Promulgação da Lei 214/2023

Sáb Dez 30 2023, 15:31
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Promulgação da Lei 214/2023 Brasze12

Promulgação da Lei 214/2023

  • Fixa os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Poder Constitucional Legislativo, exercido temporariamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1ºFicam fixados os subsídios, para o exercício de 2024, dos servidores públicos no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo, conforme o nível:
I - Primeiro, dez mil contos mensais;
II - Segundo, oito mil contos mensais;
III - Terceiro, seis mil contos mensais;
IV - Quarto, quatro mil contos mensais.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Promulgação da Lei 214/2023 Whatsa15

Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Petrus Rodrigues Carneiro
Ministro de Estado da Fazenda
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chanceler

Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais, o Ministro de Estado da Fazenda e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Promulgação da Lei 214/2023 Selo_do_Gabinete_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

29º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos