Promulgação da Lei Complementar 91/2023
Qua Out 25 2023, 21:39
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Promulgação da Lei Complementar 91/2023
Gabinete do Príncipe Soberano
Promulgação da Lei Complementar 91/2023
- Transforma a Cidade de Dionísio em Região Autônoma de Dionísio.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Poder Constitucional Legislativo, exercido temporariamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, decreta e ele promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituída a Região Autônoma de Dionísio, na forma do artigo 12º-A da Lei Constitucional e da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, a partir da transformação da Cidade de Dionísio.
Art. 2º Fica:
I - criado o cargo de Representante da Coroa na Região Autônoma de Dionísio;
II - extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio e seus cargos de Comissários;
III - transformado o cargo de Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio em Chefe Executivo da Região Autônoma de Dionísio.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar terá sua vigência iniciada ao vigésimo-sexto dia do mês de outubro do corrente ano.
Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Chanceler
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado do Interior e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
25º dia do mês de outubro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|