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Dom Hiran
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Promulgação da Lei Complementar 90/2023 Empty Promulgação da Lei Complementar 90/2023

Seg Out 23 2023, 18:06
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Promulgação da Lei Complementar 90/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Promulgação da Lei Complementar 90/2023

  • Dispõe sobre a integração da Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova à estrutura político-administrativa da Região Autônoma de Venda Nova.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Poder Constitucional Legislativo, exercido temporariamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, decreta e ele promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Corte de Justiça da Região Autônoma de Venda Nova, conforme o Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, concluído no São Gabriel, em 20 de dezembro de 2022, passa a integrar a estrutura político-administrativa da Região Autônoma de Venda Nova.
Art. 2º Revoga-se:
I - a Lei Complementar nº71 de 29 de setembro de 2022;
II - as disposições ao contrário.
Art. 3º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Promulgação da Lei Complementar 90/2023 Whatsa15

Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Chanceler

Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

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