Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1188
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Resolução 03/2022 Empty Resolução 03/2022

Sex Jun 24 2022, 23:21
Guarda Nacional
Comando-Geral


Resolução 03/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 03/2022

  • Institui os comando aéreos da Força de Defesa Aérea, os setores navais da Força de Defesa Naval e as ordens da Força de Defesa Terrestre.


O COMANDO-GERAL DA GUARDA NACIONAL, no exercício de sua competência disposta no artigo 7º da Lei Complementar 33/2021 de 29 de abril de 2021, e;

CONSIDERANDO que as oficiais comandantes encaminharam as propostas de organização interna de suas respectivas Forças de Defesa ao Comandante-Geral;

OBSERVADOS os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da Resolução 08/2021 de 11 de junho de 2021, os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da Resolução 09/2021 de 11 de junho de 2021 e os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da Resolução 10/2021 de 11 de junho de 2021;

Resolve:

Art. 1º São os comandos aéreos da Força de Defesa Aérea:
I - Comando Aéreo Central, englobando:
a) a Região Autônoma do Barreiro;
b) o Principado da Pampulha;
c) a Região Autônoma de Venda Nova;
d) a Região Autônoma de Sabará;
e) a Região Autônoma de Brumadinho;
f) a Região Administrativa Especial de Contagem;
g) o Território Livre de Betim;
h) as regiões administrativas;
i) as cidades de Confins, Ibirité, Mário Campos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.
II - Comando Aéreo Externo, englobando a Região Autônoma de Guarapari e da Cidade de Porto Seguro, bem como o espaço aéreo nos vinte e dois quilômetros de extensão a partir da costa marítima;
III - Comando Aéreo Norte, englobando as cidades de Curvelo, Diamantina e Sete Lagoas;
IV - Comando Aéreo Sul, englobando as cidades de Mariana, Ouro Preto, São João del-Rel e Tiradentes.
Art. 2º São os setores navais da Força de Defesa Naval:
I - Setor Naval de Belo Horizonte, englobando as extensões do território nacional que não estejam sob a jurisdição dos demais Setores Navais;
II - Setor Naval de Guarapari, englobando a Região Autônoma de Guarapari e os vinte e dois quilômetros de extensão a partir da costa marítima;
III - Setor Naval de Porto Seguro, englobando a Cidade de Porto Seguro e os vinte e dois quilômetros de extensão a partir da costa marítima.
Art. 3º São as ordens da Força de Defesa Terrestre:
I - Primeira Ordem, englobando:
a) a Região Autônoma do Barreiro;
b) o Principado da Pampulha;
c) a Região Autônoma de Venda Nova;
d) as regiões administrativas.
II - Segunda Ordem, englobando:
a) a Região Autônoma de Sabará;
b) as cidades de Mariana, Nova Lima, Ouro Preto,Santa Luzia, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
III - Terceira Ordem, englobando:
a) a Região Autônoma de Brumadinho;
b) a Região Administrativa Especial de Contagem;
c) o Território Livre de Betim;
d) as cidades de Lagoa Dourada, Mário Campos, Ibirité, São João del-Rei, Sarzedo e Tiradentes.
IV - Quarta Ordem, englobando a Região Autônoma de Guarapari;
V - Quinta Ordem, englobando a Cidade de Porto Seguro.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contra-Almirante Rogério Nabosne
Comandante-Geral
Marechal-Brigadeira Michelle Frances
Comandante-Geral Adjunta
Marechal Hiran Domingues
Chefe de Operações do Comando Conjunto de Operações Externas

Resolução 03/2022 Selo%20do%20Comando-Geral%20da%20Guarda%20Nacional

24º dia do mês de junho de 2022
III da Independência, do Principado, II do Reinado e da Guarda Nacional
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos