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Resolução 04/2022
Dom Fev 27 2022, 11:53
Chefia de Estado
Conselho de Estado
Resolução 04/2021
Conselho de Estado
Resolução 04/2021
- Dispõe sobre a justificação do Estado de Emergência.
O CONSELHO DE ESTADO, no exercício de sua atribuição disposta na alínea a do inciso III e no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021, e;
CONSIDERANDO que Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano decretou, por meio do Decreto 338/2022 de 27 de fevereiro de 2022, o Estado de Emergência;
ENTENDENDO que as recentes instabilidades geradas por incursões danosas ao Fórum Oficial constitui uma possível ameaça à manutenção da governabilidade e à própria continuidade do Estado;
Resolve:
Art. 1º A Presidência do Conselho de Estado, através da Presidenta pro tempore, apresentará a justificação do Estado de Emergência ao Congresso Legislativo em nome do Conselho de Estado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kellen dos Santos
Presidenta pro tempore
Chanceler
Congressista Jade Tannure
Presidenta do Congresso Legislativo
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro Rogério Nabosne
Presidente do Supremo Tribunal
Felipe Naves
Governador-Geral da Região Autônoma de Brumadinho
Rogério Nabosne
Governador-Geral do Principado da Pampulha
27º dia do mês de fevereiro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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