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Lei Complementar 19/2021 (Revogada)
Sex Jan 22 2021, 14:12
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 19/2020 pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 28 de novembro de 2020;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 20 de janeiro de 2021;
- Sancionada pelo Regente Miguel Domingues Escobar em 22 de janeiro de 2021;
- Revogada pela Lei Complementar nº75 de 13 de outubro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Chefia de Estado
"Art. 4º A Bandeira Nacional terá as dimensões de dois módulos de altura por três módulos de comprimento.
...
Art. 9º O Hino Nacional é a canção "Oh, Minas Gerais", com letra de José Duduca de Morais e Manoel Araújo....
§ 1º O Estandarte do Príncipe Soberano, única e exclusivamente, terá precedência sobre a Bandeira Nacional somente quando na presença do Príncipe Soberano....
I - em continência à Bandeira Nacional, ao Príncipe Soberano, ao Conselho de Ministros e seu Presidente, à Assembleia Geral e Legislativa e ao Supremo Tribunal de Justiça;...
III - na abertura das competições esportivas organizadas, e;IV - nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional.
...
Parágrafo único: A feitura em meios digitais adotará os seguintes padrões de cores, no código hexadecimal RGB:I - no azul, #002776;
II - no amarelo, #FFD300;
III - no vermelho, #B22222.
...
Art. 40º A Chancelaria regulará os pormenores de cerimonial referentes aos símbolos nacionais."Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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