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Medida Provisória 46/2023 (Convertida)
Ter Jan 24 2023, 00:35
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Medida Provisória 46/2023
(convertida na Lei nº187 de 20 de abril de 2023)
Conselho de Ministros
Medida Provisória 46/2023
(convertida na Lei nº187 de 20 de abril de 2023)
Altera a Lei nº80 de 7 de agosto de 2021, a Lei Geral das Atividades de Inteligência e Contrainteligência e a Medida Provisória nº45 de 16 de janeiro de 2023 para dispor sobre a segurança digital, a implementação de recomendações sobre o tema e a coordenação entre órgãos da administração pública, e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
I - o seguinte título à Lei nº80 de 7 de agosto de 2021:
"Título I-B
Da Segurança Digital
Da Segurança Digital
Art. 3º-B Compete ao Conselho de Diretores do Departamento Nacional de Controle de Dados, na qualidade de Operador do Servidor-Geral, a coordenação de esforços nacionais, regionais e locais na garantia da segurança digital.
Capítulo I
Das Recomendações
Das Recomendações
Art. 3º-C O Conselho de Diretores do Departamento Nacional de Controle de Dados, observado o artigo 58º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o inciso V do artigo 5º da Lei Geral das Atividades Digitais, poderá emitir recomendações ao público usuário do Fórum Oficial relativas ao zelo individual de seu acesso e à segurança coletiva do Sistema Nacional de Governo Digital.
§ 1º As recomendações concernentes ao zelo individual são facultativas ao público geral.
§ 2º As recomendações concernentes à segurança coletiva do Sistema Nacional de Controle de Dados serão facultativas, permitido ao Conselho de Ministros definir sua observação obrigatória.
Capítulo II
Da Declaração de Emergência
Da Declaração de Emergência
Art. 3º-D O Conselho de Diretores do Departamento Nacional de Controle de Dados poderá solicitar ao Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado a declaração de uma emergência em segurança digital de importância nacional.
§ 1º A emergência em segurança digital de importância nacional ocorrerá em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à segurança digital.
§ 2º A emergência em segurança digital de importância nacional será declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações:
I - instabilidade incomum e continuada do Fórum Oficial ou da Wikia;
II - desastre;
III - incapacidade de acesso ou edição do Fórum Oficial ou da Wikia.[/i]"
II - o seguinte artigo à Lei Geral das Atividades de Inteligência e Contrainteligência:
"Art. 15º-A O Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, por meio de seu Chefe ou dos chefes dos escritórios, havendo indícios significativos de fragilidade ou possibilidade de ataque direcionado ao Fórum Oficial, deverá notificar o Conselho de Diretores do Departamento Nacional de Controle de Dados."
III - o seguinte artigo à Medida Provisória nº45 de 16 de janeiro de 2023:
"Art. 21º-A O Controlador-Geral, havendo indícios significativos de fragilidade no Fórum Oficial, deverá notificar o Conselho de Diretores do Departamento Nacional de Controle de Dados."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Felipe Naves
Presidente
Ministro de Estado da Fazenda
Rogério Nabosne
Vice-Presidente
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado interino da Cultura e Educação
Ministro de Estado interino do Interior e Segurança Pública
Ministro de Estado interino da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado
Marechal do Ar Michelle Frances
Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional
24º dia do mês de janeiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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