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Sáb Dez 03 2022, 07:54
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Gabinete da Presidenta


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Promulgação do Decreto Legislativo 100/2022



A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ela promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo Provisório do Estado de Montenegro sobre o Estatuto Jurídico do Protetorado, concluído em Charlotte, em 6 de novembro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Presidenta do Congresso Legislativo

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