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Medida Provisória 42/2022 (Convertida) Empty Medida Provisória 42/2022 (Convertida)

Dom Nov 13 2022, 10:19
Poder Executivo
Conselho de Ministras


Medida Provisória 42/2022 (Convertida) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 42/2022
(convertida Lei nº183 de 16 de março de 2023)

  • Fixa os subsídios, para o exercício de 2023, das servidoras públicas no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo.


O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1ºFicam fixados os subsídios, para o exercício de 2023, das servidoras públicas no exercício de funções comissionadas do Poder Executivo, conforme o nível:
I - Primeiro, dez mil contos mensais;
II - Segundo, oito mil contos mensais;
III - Terceiro, seis mil contos mensais;
IV - Quarto, quatro mil contos mensais.
Art. 2º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.


Felipe Naves
Presidente do Conselho de Ministras
Ministro de Estado da Fazenda

Rogério Nabosne
Vice-Presidenta do Conselho de Ministras
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Marechal do Ar Michelle Frances
Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional
Hiran Domingues
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado

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