Belo Horizonte
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Lei Complementar 70/2022 (Revogada) Empty Lei Complementar 70/2022 (Revogada)

Qui Set 29 2022, 16:36

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 27 de setembro de 2022;

  • Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 29 de setembro de 2022;

  • Vigência iniciada em 6 de fevereiro de 2023;



Ementa: Altera a Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020 para dispor sobre o estabelecimento de diretrizes elementares para a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Comissão Especial de Revisão da Legislação

Lei Complementar 70/2022 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 70/2022
(revogada pela Lei Complementar nº88 de 25 de julho de 2023)

Art. 1º Fica:
I - incluído, os artigos 17º-A e 18º-A à Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020:
"Art. 17º-A As leis e os demais atos normativos serão mencionados na legislação na forma do exemplo seguinte:
"Lei Complementar nº3 de 30 de abril de 2020"
§ 1º No Fórum Oficial, as leis e os demais atos normativos serão publicados na forma do exemplo seguinte:
"Lei Complementar 03/2020"
§ 2º As leis e as leis complementares que instituírem códigos ou leis gerais poderão ser igualmente mencionadas pelo título da respectiva norma instituída.
...
Art. 18º-A Entende-se como promulgada a lei publicada sem veto, reservando-se como sancionada a lei publicada com veto.
"
II - criado o Título II-A Das Disposições Gerais entre os artigos 17º e 17º-A da Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020.
Art. 2º O artigo 8º, os incisos I e III do artigo 10º, a alínea c e seus itens 3 e 4 do inciso III do artigo 12º e o parágrafo 1º do artigo 14º da Lei Complementar 03/2020 de 30 de abril de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "a presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
...
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal;
...
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso, seguido de dois pontos;
...
c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional ou de execução suspensa, devendo a norma alterada manter essa indicação, seguida da expressão:
...
3. inconstitucionalidade, "declarado inconstitucional (decisão respectiva do Supremo Tribunal)";
4. suspenso, "vigência suspensa pela (resolução respectiva).
...
§ 1º Não serão objeto de consolidação os decretos.
"
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei complementar terá sua vigência iniciada ao 6º dia do mês de fevereiro de 2023.
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