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Lei 145/2022 (Revogada)
Qui Ago 18 2022, 14:18
- Decretado como Medida Provisória nº22 de 11 de junho de 2022 pelo Conselho de Ministras;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 16 de agosto de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 18 de agosto de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº56 de 19 de junho de 2023, convertida na Lei nº211 de 26 de dezembro de 2023.
Ementa:
Cria o Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado.
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministras
Lei 145/2022
(revogada pela Medida Provisória nº56 de 19 de junho de 2023, convertida na Lei nº211 de 26 de dezembro de 2023)
Art. 1º Constitui área de competência do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado:
II - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público;
III - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
IV - coordenação entre os setores e níveis da administração pública no planejamento estatal de médio e longo prazo;
V - políticas e diretrizes para a reforma administrativa e do Estado;
VI - elaboração de medidas e propostas destinadas à garantir o acesso do cidadão às políticas públicas;
VII - as demais que lhe forem incumbidas por legislação especial.
Art. 2º Ficam:
I - restabelecidos, o Ministério Extraordinário da Administração Pública e Reforma do Estado e os cargos de Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública e Reforma do Estado e de Secretária-Executiva do Ministério Extraordinário da Administração Pública e Reforma do Estado;
II - transformados, o Ministério Extraordinário da Administração Pública e Reforma do Estado em Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional e os cargos de Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública e Reforma do Estado em Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Reforma do Estado e Transparência Institucional.
Art. 3º Integram o Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado:
II - a Secretaria-Executiva;
III - as secretarias especiais:
a) da Guarda Nacional;
c) da Transparência Institucional.
d) o Conselho Nacional de Gestão Integrada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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