Belo Horizonte
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Lei 145/2022 (Revogada) Empty Lei 145/2022 (Revogada)

Qui Ago 18 2022, 14:18

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 16 de agosto de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 18 de agosto de 2022;



Ementa: Cria o Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional.
Cria o Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado.
(redação dada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministras


Art. 1º Constitui área de competência do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional:
Art. 1º Constitui área de competência do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado:
(redação dada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
I - política de desenvolvimento institucional e capacitação da servidora, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público;
III - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
IV - coordenação entre os setores e níveis da administração pública no planejamento estatal de médio e longo prazo;
V - políticas e diretrizes para a reforma administrativa e do Estado;
VI - elaboração de medidas e propostas destinadas à garantir o acesso do cidadão às políticas públicas;
VII - as demais que lhe forem incumbidas por legislação especial.
Art. 2º Ficam:
I - restabelecidos, o Ministério Extraordinário da Administração Pública e Reforma do Estado e os cargos de Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública e Reforma do Estado e de Secretária-Executiva do Ministério Extraordinário da Administração Pública e Reforma do Estado;
II - transformados, o Ministério Extraordinário da Administração Pública e Reforma do Estado em Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional e os cargos de Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública e Reforma do Estado em Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Reforma do Estado e Transparência Institucional.
(revogado pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
Art. 3º Integram o Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional:
Art. 3º Integram o Ministério Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado:
(redação dada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
I - o Gabinete da Ministra de Estado Extraordinária;
II - a Secretaria-Executiva;
III - as secretarias especiais:
a) da Guarda Nacional;
(revogado pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
a-A) a Secretaria Especial de Desburocratização e Gestão Integrada; (incluída pela Medida Provisória nº33 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº173 de 16 de fevereiro de 2023)
b) da Tecnologia e Inovações;
c) da Transparência Institucional.
d) o Conselho Nacional de Gestão Integrada.
(incluída pela Medida Provisória nº33 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº173 de 16 de fevereiro de 2023)
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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