Decreto 85/2020 (Revogado)
Qui Jul 02 2020, 14:26
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 85/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 85/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Cria a Comissão Heráldica Nacional, a posição de Príncipe de Armas e dá outras providências.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
Das Disposições Iniciais
§ 1º Nos limites da legislação nacional e regional, a Comissão gozará de autoridade consultiva, criando, julgando e atuando no que for concernente às produções heráldicas.
§ 2º Sob portaria do Alto Chanceler, serão colocadas à disposição da Comissão as unidades técnicas necessárias à suas atividades.
§ 3º A Secretaria Especial da Administração Digital do Ministério da Justiça e Interior, por meio do Servidor-Geral, disponibilizará os meios digitais necessários para os despachos do Presidente da Comissão e dos demais Comissários.
Da Composição
Art. 2º A Comissão será composta por quantos Comissários forem nomeados pelo Príncipe Soberano, nomeando dentre eles o Presidente.
Do Presidente
Art. 3º O Príncipe Soberano nomeará, dentre os Comissários, o Presidente da Comissão Heráldica Nacional.
§ 1º São as atribuições do Presidente:
I - gerir, nos limites deste decreto, os assuntos da Comissão;
II - abrir, presidir e encerrar as reuniões da Comissão;
III - referendar os atos do Alto Chanceler nas matérias que forem relacionadas à área de competência da Comissão;
IV - propor ao Príncipe Soberano, ao Conselho de Ministros, à Assembleia Geral e Legislativa e aos Governadores-Gerais das Regiões Administrativas Especiais quaisquer medidas relativas à área de competência da Comissão que ver necessárias;
V - suspender os Comissários e pedir suas exonerações;
VI - as demais que lhe forem conferidas pelo Príncipe Soberano ou delegadas pelo Alto Chanceler.
§ 2º Quando vaga a Presidência, o Comissário mais velho a exercerá interinamente até a nomeação de um novo titular.
Do Príncipe de Armas
Art. 4º Enquanto exercer suas atribuições, o Presidente da Comissão Heráldica Nacional gozará do título de Príncipe de Armas do Principado de Belo Horizonte.
§ 1º O Príncipe de Armas terá o tratamento de Alteza.
§ 2º Os que deixarem de exercer a Presidência da Comissão serão agraciados pelo Príncipe Soberano, sob conselho do Alto Chanceler.
§ 3º O Comissário que ocupar interinamente a Presidência gozará do título de Regente de Armas e o tratamento de Excelência.
Das Disposições Finais
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
Lucas Maldonado
Alto Chanceler
2º dia do mês de julho de 2020
I da Independência e do Principado
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