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Resolução 03/2022
Dom Ago 07 2022, 16:54
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Resolução 03/2022
Supremo Tribunal
Resolução 03/2022
- Altera o Regimento Interno para dispor sobre sua adequação ao ordenamento jurídico.
O SUPREMO TRIBUNAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 28º da Lei Constitucional;
Resolve:
Art. 1º As alíneas b, d e e do inciso I e c e d do inciso III do artigo 3º, as alíneas h e i do inciso XIII do artigo 5º, o artigo 12º, os incisos IV e XI do artigo 19º, os artigos 25º e 28º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) os mandados de segurança contra atos da Regente, da Mesa Diretora do Congresso Legislativo, do Conselho de Ministras, do próprio Supremo Tribunal, do Comitê Nacional Eleitoral, bem como os impetrados pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima contra atos de governos regionais, ou por uma região autônoma contra outra;
...
d) a representação da Procuradora-Geral do Ministério Público, por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo nacional, regional ou local;e) a requisição de intervenção nas regiões autônomas, ressalvada a competência do Conselho de Estado, na forma da alínea c do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021;
...
c) a ação penal julgada por tribunal superior, quando o acusado for representante da Coroa ou chefe executiva de região autônoma;d) as causas em que forem partes Microestado estrangeiro ou organismo intermicronacional, de um lado, e, de outro, região autônoma ou pessoa domiciliada ou residente no território nacional;
...
h) aos representantes da Coroa nas regiões autônomas;i) os chefes executivos das regiões autônomas;
...
Art. 12º Compete à relatora convocar magistradas para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias, na sede ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação....
IV - nos litígios entre Microestado estrangeiro ou organismo intermicronacional e o Governo de Sua Alteza Sereníssima ou as regiões autônomas;...
XI - nos pedidos de intervenção em região autônoma;...
Art. 25º A sentença estrangeira não terá eficácia no território nacional sem a prévia homologação pelo Supremo Tribunal, ou por sua Presidenta....
Art. 28º O processo dos litígios entre Microestados estrangeiros e o Governo de Sua Alteza Sereníssima ou as regiões autônomas observará o rito estabelecido para a ação cível originária."Art. 2º Revogam-se às disposições ao contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Felipe Naves
Presidente
Ministra Natasha Xavier
Vice-Presidenta
Ministro Rogério Nabosne
7º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
Presidente
Ministra Natasha Xavier
Vice-Presidenta
Ministro Rogério Nabosne
7º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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