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Ter Jul 19 2022, 12:28
Conselho de Ministras
Presidência
Gabinete da Presidenta


Decreto Executivo 270/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 270/2022

  • Institui o Gabinete da Primeira Parceira.


A PRESIDENTA DO CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Primeira Parceira, vinculado à Presidência do Conselho de Ministras.
§ 1º O Gabinete de que trata o "caput" deste artigo será coordenado pela cônjuge da Presidenta do Conselho de Ministras.
§ 2º A função desempenhada pela Primeira Parceira será considerada serviço público relevante e não será remunerada, a qualquer título.
Art. 2º Ao Gabinete da Primeira Parceira compete:
I - atuar como agente mobilizador do desenvolvimento de programas multisetoriais, entre outras, nas áreas da culturais, habitacionais e sociais;
II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas situações emergenciais ou de calamidades;
III - manter interlocução com outros órgãos públicos nacionais, regionais e locais, conselhos, entidades urbanas e rurais da sociedade civil e organizações não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Conselho de Ministras;
IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população, à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e a pessoa portadora de deficiências, à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, e a redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos;
V - representar o Governo de Sua Alteza Sereníssima em suas relações públicas, junto da Presidenta do Conselho de Ministros;
VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações governamentais relacionadas às finalidades do Gabinete;
VIII - prospectar recursos e parcerias para a execução de programas, projetos e ações de interesse público;
IX - colaborar na organização do cerimonial do Poder Executivo;
X - acompanhar a execução da política cultural, educacional e social;
XI - ser instrumento de coalizão social;
XII - contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;
XIII - auxiliar a Presidenta do Conselho de Ministras no diagnóstico situacional na promoção da justiça social, e;
XIV - propor sugestões para a inclusão de eventos no calendário oficial ou colaborar na sua elaboração.
Art. 3º A ação integrada do Gabinete da Primeira Parceira com os órgãos da administração pública, dar-se-á através de ações junto aos conselhos, intercâmbio com os Ministérios, outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete.
Art. 4º Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira Parceira, poderão ser designadas servidoras do quadro permanente, respeitadas as atribuições fixadas em lei para cada cargo.
Art. 5º A Primeira Parceira, quando expressamente convidado para participar de encontros, seminários ou outros eventos de interesse do Governo de Sua Alteza Sereníssima, e constando tal participação do respectivo programa, fará jus à passagem e ao ressarcimento das despesas relacionadas.
Parágrafo único: O ressarcimento das despesas, em cada caso, ficará limitado, no máximo, ao valor das diárias previstas para as Ministras de Estado.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento anual já determinado para o Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros.
Art. 7º Em caso de cônjuge do sexo feminino ou masculino serão utilizadas as denominações "Primeira Dama" ou "Primeiro Cavalheiro", respectivamente.
Art. 8º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras

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