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Kellen dos Santos
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Promulgação do Decreto Legislativo 62/2022 Empty Promulgação do Decreto Legislativo 62/2022

Sáb maio 28 2022, 09:00
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Gabinete da Presidenta


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Promulgação do Decreto Legislativo 62/2022



A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado Geral e Concordata entre o Principado de Belo Horizonte e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica, concluído no Santa Lúcia, em 7 de outubro de 2021.
Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que impliquem revisão do referido ato internacional, bem como quaisquer atos que, nos termos da Lei Constitucional, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Kellen dos Santos
Presidenta do Congresso Legislativo

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