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Decreto Legislativo 53/2022
Sáb Abr 23 2022, 17:30
- Apresentado como Proposta de Decreto Legislativo 09/2022 pela Congressista Jade Tannure em 14 de fevereiro de 2022;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 19 de abril de 2022;
- Promulgado pela Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Jade Tannure em 23 de abril de 2022.
Ementa: Altera o Decreto Legislativo 23/2021 de 6 de março de 2021 para dispor sobre a concessão da Ordem do Mérito Legislativo e dá outras providências.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Decreto Legislativo 53/2022
Art. 1º O artigo 1º, o inciso II do artigo 2º, o artigo 3º, seus incisos I e II e seus parágrafos, ao artigo 4º e seus parágrafos do Decreto Legislativo 23/2021 de 6 de março de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito Legislativo, ordem honorífica destinada à membros de Poderes Legislativos nacionais e estrangeiras que tenham prestados serviços notáveis ao Congresso Legislativo.
...
II - Grã-Cruz, destinado a membros dos órgãos de direção dos Poderes Legislativos nacionais e estrangeiros, Congressistas, membros das câmaras altas e outras personalidades de hierarquia equivalente;...
Art. 3º O Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo se compõe das seguintes autoridades:I - a Presidenta do Congresso Legislativo, na qualidade de Grã-Mestre;
II - a Secretária do Congresso Legislativo, na qualidade de Chanceler;
...
§ 1º A Presidenta do Congresso Legislativo é a Presidenta do Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo.§ 2º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Congresso Legislativo.
...
Art. 4º As nomeações ocorrerão por decreto legislativo, após recomendação do Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo.§ 1º O Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo indicará as personalidades a serem condecoradas.
§ 2º A proposta de decreto legislativo efetivando a condecoração será apresentada pelo Presidente."
Art. 2º O capítulo Da Comissão Especial da Ordem do Mérito Legislativo do Decreto Legislativo 23/2021 de 6 de março de 2021 passa a ser denominado Do Comitê Especial da Ordem do Mérito Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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