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Sex Abr 08 2022, 19:32
Escritório de Protocolo
Chefia
Gabinete da Chefe


Portaria 02/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Portaria 02/2022

  • Institui a ordem geral de precedência.


A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROTOCOLO, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 8º do Regimento Interno da Chancelaria;
Resolve:

Art. 1º Fica instituída a ordem geral de precedência, que se deverá observar nas solenidades oficiais no país e nas missões diplomáticas belo-horizontinas no exterior, sendo a seguinte, por tratamento e cargo:
I - Sua Alteza Ilustríssima, a Princesa Dona Rita, Grã-Duquesa de Belo Horizonte;
II - Sua Alteza Sereníssima, a Princesa Soberana;
III - Sua Alteza Sereníssima, a Princesa Consorte;
IV - Sua Alteza Serena, a Princesa Herdeira;
V - a Excelentíssima Senhora Presidenta do Congresso Legislativo;
VI - a Excelentíssima Senhora Presidenta do Conselho de Ministras;
VII - a Excelentíssima Senhora Presidenta do Supremo Tribunal;
VIII - a Excelentíssima Senhora Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral;
IX - a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral do Ministério Público;
X - Sua Excelência, a Honorável Chanceler;
XI - Suas Honoráveis Excelências, as Governadoras-Gerais das Regiões Autônomas;
XII - a decana do corpo diplomático;
XIII - chefes das missões diplomáticas estrangeiras;
XIV - as demais membros da Casa de Belo Horizonte;
XV - Sua Excelência, a Secretária do Congresso Legislativo;
XVI - Sua Excelência, a Vice-Presidenta do Conselho de Ministras;
XVII - Sua Excelência, a Vice-Presidenta do Supremo Tribunal;
XVIII - Sua Excelência, a Vice-Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral;
XIX - Sua Excelência, a Procuradora-Geral Adjunta do Ministério Público;
XX - Sua Excelência, a Secretária-Geral da Chancelaria;
XXI - Suas Excelências, as presidentas dos poderes legislativos das Regiões Autônomas;
XXII - Suas Excelências, as Chefes Executivas das Regiões Autônomas;
XXIII - Suas Excelências, as Ministras de Estado:
a) dos Assuntos Externos;
b) da Justiça e Direitos Humanos
c) da Segurança Nacional
d) do Interior;
e) da Fazenda;
f) da Cultura e Instrução Pública;
g) Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros.
XXIV - Sua Excelência, a Decana do Supremo Tribunal;
XXV - Sua Excelência, a Chefe do Serviço Diplomático;
XXVI - chefes interinas das missões diplomáticas estrangeiras;
XXVII - Sua Ilustre Senhoria, a Diretora-Geral da Agência Nacional de Inteligência;
XXVIII - Sua Excelência, a Comandante-Geral da Guarda Nacional;
XXIX - a Senhora Comandante-Geral Adjunta da Guarda Nacional;
XXX - as oficiais comandantes das Forças de Defesa;
XXXI - as Oficiais Comissionadas da Guarda Nacional;
XXXII - Suas Excelências, as Conselheiras de Estado;
XXXIII - Suas Excelências, as Congressistas;
XXXIV - Suas Excelências, as Ministras do Supremo Tribunal;
XXXV - Suas Excelências, as Membros do Comitê Nacional Eleitoral;
XXXVI - a Senhora Diretora-Geral Adjunta da Agência Nacional de Inteligência;
XXXVII - as secretárias da Chancelaria;
XXXVIII - as Oficiais Superiores da Guarda Nacional;
XXXIX - as membros dos poderes legislativos das Regiões Autônomas;
XL - as Ilustríssimas secretárias-gerais e secretárias-executivas dos Ministérios;
XLI - a Ilustríssima Secretária Permanente do Conselho de Estado;
XLII - Suas Excelências, as Juízas-Presidentas das Cortes de Justiça das Regiões Autônomas;
XLIII - Suas Excelências, as Juízas das Cortes de Justiça das Regiões Autônomas;
XLIV - as Ilustríssimas secretárias nacionais dos ministérios;
XLV - as Ilustríssimas secretárias nacionais dos órgãos com status ministerial;
XLVI - as Ilustríssimas secretárias especiais dos ministérios;
XLVII - as Ilustríssimas secretárias especiais dos órgãos com status ministerial;
XLVIII - as Oficiais Subordinadas da Guarda Nacional;
XLIX - a Senhora Chefe do Escritório de Passaportes;
L - a Senhora Chefe Adjunta do Escritório de Passaportes;
LI - Sua Ilustre Senhoria, a Presidenta do Conselho de Governança Territorial;
LII - Sua Ilustre Senhoria, a Presidenta do Conselho de Diretoras do Arquivo Público de Belo Horizonte;
LIII - a Senhora Vice-Presidenta do Conselho de Governança Territorial;
LIV - as Senhoras Diretoras do Arquivo Público de Belo Horizonte;
LV - a Senhora Secretária do Conselho de Governança Territorial;
LVI - as Senhoras Conselheiras do Conselho de Governança dos Territorial;
LVII - a Senhora Diretora-Geral do Instituto Nacional do Registro Civil;
LVIII - a Senhora Chefe do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras;
LIX - a Senhora Chefe do Escritório do Registro Civil e Tabelionato de Notas;
LX - a Senhora Chefe do Escritório de Protocolo da Chancelaria.
Parágrafo único: No caso de duas ou mais autoridades com a posição, a precedência far-se-á da mais antiga à mais nova e, ultimamente, da mais velha à mais jovem.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Chefe do Escritório de Protocolo

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