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Resolução 02/2021
Sex Set 24 2021, 18:40
Conselho de Ministros
Ministério do Interior
Conselho de Governança Territorial
Resolução 02/2021
Ministério do Interior
Conselho de Governança Territorial
Resolução 02/2021
- Estabelece a Autoridade Governativa Provisória da Cidade de Porto Seguro.
O CONSELHO DE GOVERNANÇA TERRITORIAL, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 15º-A da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a Autoridade Governativa Provisória da Cidade de Porto Seguro, autarquia territorial de caráter temporário.
§ 1º A Autoridade Governativa Provisória é vinculada ao Conselho de Governança Territorial e exerce suas atribuições sob a supervisão deste.
§ 2º A Autoridade Governativa Provisória tem sede em Arraial D'Ajuda.
Art. 2º O Conselho de Governança Territorial, até que seja instituída personalidade jurídica para a Cidade de Porto Seguro, delega suas atribuições dispostas no artigo 15º-A da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020 à Autoridade Governativa Provisória.
§ 1º A Autoridade de Governança Territorial tem por órgão central sua Administração-Geral. (redação dada pela Resolução 03/2021 de 23 de outubro de 2021)
§ 2º A Autoridade Governativa Provisória da Cidade de Porto Seguro emitirá instruções normativas.
Art. 3º O Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial é o Administrador-Geral da Autoridade Governativa Provisória da Cidade de Porto Seguro. (redação dada pela Resolução 03/2021 de 23 de outubro de 2021)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor no dia 27 de outubro do corrente ano. (redação dada pela Resolução 03/2021 de 23 de outubro de 2021)
Antonio Banderas
Presidente em exercício
Felipe Naves
Secretário em exercício
24º dia do mês de setembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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