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Decreto Executivo 198/2021 (Revogado) Empty Decreto Executivo 198/2021 (Revogado)

Sex Jun 11 2021, 18:01
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 198/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº331 de 17 de junho de 2023)

  • Institui o Comitê Interministerial para Reforma do Estado.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 6º-D da Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para Reforma do Estado.
Art. 2º O Comitê Interministerial para Reforma do Estado, de caráter temporário, tem a seguinte competência:
I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;
II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional;
III - reforma administrativa;
IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
V - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público.
Art. 3º O Comitê Interministerial para Reforma do Estado é composto pelas seguintes autoridades:
I - da Presidência do Conselho de Ministros:
a) o Advogado-Geral;
b) o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência.
II - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o coordenará;
III - do Ministério do Interior:
a) o Ministro de Estado do Interior;
b) o Presidente do Conselho de Governança Territorial;
c) o Chefe do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras.
IV - do Ministério da Justiça e Direitos Humanos:
a) o Ministro de Estado da Justiça e Direitos Humanos;
b) o Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações.
III - do Ministério da Segurança Nacional:
a) o Ministro de Estado da Segurança Nacional;
b) o Secretário Nacional da Guarda Nacional;
c) o Comandante-Geral da Guarda Nacional.
V - da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros:
a) o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros;
b) o Secretário Especial dos Assuntos Estratégicos;
c) o Secretário Especial do Governo e Relações Institucionais.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado do Interior

Comodoro Rogério Nabosne
Vice-Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Segurança Nacional

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Justiça e Direitos Humanos
Hiran Domingues
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

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