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Seg maio 04 2020, 19:17
Poder Executivo
Ministério da Justiça e Interior
Gabinete do Ministro de Estado


Portaria 01/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Portaria 01/2020

  • Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Especial da Administração Digital do Ministério da Justiça e Interior, e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E INTERIOR, no uso de sua atribuição disposta no parágrafo único do artigo 10º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020;
Decreta:

Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º A Secretaria Especial da Administração Digital, órgão integrante do Ministério da Justiça e Interior, tem sua estrutura administrativa e organizacional disposta nesta portaria.
§ 1º Constituem a Secretaria Especial da Administração Digital:
I - a Central de Serviços;
II - o Servidor-Geral;
III - o Departamento de Controle de Dados.
§ 2º À Central de Serviços compete o atendimento ao requerente e o encaminhamento de informações públicas de e para órgãos da administração direta e indireta.
§ 3º Ao Servidor-Geral compete a publicação, a alteração e atualização do conteúdo disponível nos domínios digitais belo-horizontinos.
§ 4º Ao Departamento de Controle de Dados compete a análise e a organização das informações à serem tornadas públicas.

Título II
Das Competências

Art. 2º À Secretaria Especial da Administração Digital compete:
I - administração, controle e sigilosidade dos dados governamentais do Principado;
II - análise do fluxo de dados e do histórico de alterações dos domínios digitais do Principado;
III - curadoria e salvaguarda de todos os domínios digitais sob jurisdição do Governo do Principado de Belo Horizonte;
IV - padronização da linguagem e do modelo de linguagem a ser usado nos meios digitais pelos domínios belo-horizontinos;
V - revisão e normatização da Gazeta Oficial do Principado;
VI - as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Ministros ou pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior.

Título III
Da Administração dos Meios Digitais

Art. 3º São os domínios belo-horizontinos nos meios digitais:
I - https://belohorizonte.forumeiros.com;
II - https://m.facebook.com/principadodebelohorizonte;
III - https://belohorizonte.forumeiros.com;
IV - https://principado-de-belo-horizonte.fandom.com;
V - https://principado-de-belo-horizonte.webnode.com.
Art. 4º Todos os domínios digitais estarão configurados na língua portuguesa, disponibilizando, se possível, uma versão na língua inglesa.
Art. 5º No que couber, as publicações em todos os domínios digitais serão simultâneas e idênticas.

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 6º O Secretário Especial da Administração disporá sobre as demais regulamentações desta portaria.
Art. 7º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior

4º dia do mês de maio de 2020
I da Independência e do Principado
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