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Decreto Executivo 162/2021 (Revogado)
Sex maio 21 2021, 09:30
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete da Presidenta
Decreto Executivo 162/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Presidência
Gabinete da Presidenta
Decreto Executivo 162/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;
OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 6º-C da Lei Complementar 07/2021 de 8 de agosto de 2020;
Decreta:
Do Ministério da Defesa
Art. 1º O Ministério da Defesa, órgão da administração direta, tem sua área de competência no parágrafo 1º-C do artigo 4º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021.
Capítulo I
Da Estrutura Básica
Da Estrutura Básica
Art. 2º O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura básica:
I - o Gabinete do Ministro de Estado;
II - a Secretaria Especial da Guarda Nacional.
Capítulo II
Da Secretaria-Geral
Da Secretaria-Geral
Art. 3º A Secretaria-Geral, órgão central do Ministério da Defesa, orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
§ 1º À Secretaria-Geral compreende:
I - os órgãos de assistência direta;
II - o cerimonial;
III - as assessorias a serem estabelecidas em regimento.
§ 2º A Secretaria-Geral tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na direção e execução das atividades do Ministério, na supervisão dos serviços governamentais e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério da Defesa.
§ 3º Cabe ao Cerimonial assegurar a observância das normas do cerimonial belo-horizontino.
Título II
Da Secretaria Especial da Guarda Nacional
Da Secretaria Especial da Guarda Nacional
Art. 4º A área de competência da Secretaria Especial da Guarda Nacional é a disposta no artigo 6º da Lei Complementar 33/2021 de 29 de abril de 2021.
Título II
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michelle Frances
Presidenta do Conselho de Ministros
Sargento Felipe Naves
Ministro de Estado da Defesa
Secretário-Geral do Conselho de Ministros
21º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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