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Dom Hiran
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Sanção da Lei 69/2021 Empty Sanção da Lei 69/2021

Qui maio 13 2021, 12:11
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Sanção da Lei 69/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Sanção da Lei 69/2021

  • Encerra a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, a Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano, transfere as suas competências e dá outras providências.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Congresso Legislativo decreta e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Revoga a alínea b do inciso II, o segundo inciso II passa ser denominado II-A e revoga a alínea a do inciso II-A do artigo 6º da Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020:
"II-A - no nível de Delegação Permanente:"
Art. 2º Fica encerradas:
I - a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz e extintos seus cargos de Representante Permanente, Encarregado de Negócios e Conselheiro Especial.
II - a Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano e extintos seus cargos de Representante Permanente e Encarregado de Negócios.
§ 1º As atribuições e as competências das respectivas missões diplomáticas permanentes passarão a serem incumbidas à Legação na Cidade Livre de Queluz.
§ 2º Portaria do Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional necessária decorrente desta lei.[/i]"
Art. 3º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Sanção da Lei 69/2021 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional
Natasha Xavier
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Sanção da Lei 69/2021 Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

13º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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