Sanção da Lei 69/2021
Qui maio 13 2021, 12:11
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Sanção da Lei 69/2021
Gabinete do Príncipe Soberano
Sanção da Lei 69/2021
- Encerra a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, a Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano, transfere as suas competências e dá outras providências.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Congresso Legislativo decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a alínea b do inciso II, o segundo inciso II passa ser denominado II-A e revoga a alínea a do inciso II-A do artigo 6º da Lei 32/2020 de 18 de novembro de 2020:
"II-A - no nível de Delegação Permanente:"
Art. 2º Fica encerradas:
I - a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz e extintos seus cargos de Representante Permanente, Encarregado de Negócios e Conselheiro Especial.
II - a Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano e extintos seus cargos de Representante Permanente e Encarregado de Negócios.
§ 1º As atribuições e as competências das respectivas missões diplomáticas permanentes passarão a serem incumbidas à Legação na Cidade Livre de Queluz.
§ 2º Portaria do Ministro de Estado dos Assuntos Externos disporá sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional necessária decorrente desta lei.[/i]"
Art. 3º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional
Natasha Xavier
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
13º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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