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Medida Provisória 03/2021 (Convertida)
Seg Abr 19 2021, 12:08
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Medida Provisória 03/2021
(convertida na Lei 70/2021 de 15 de maio de 2021)
Conselho de Ministros
Medida Provisória 03/2021
(convertida na Lei 70/2021 de 15 de maio de 2021)
Transforma a Secretaria Nacional da Administração Digital em Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
"a) da Tecnologia e Inovações;"
Art. 2º Fica transformada a Secretaria Nacional da Administração Digital em Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações e o cargo de Secretário Nacional da Administração Digital em Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda, Comércio e Indústria
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Michelle Frances
Ministra de Estado da Infraestrutura
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Coronel Jade Tannure
Ministra de Estado da Segurança
19º dia do mês de abril de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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