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Lei Complementar 29/2021 (Revogada)
Qui Abr 08 2021, 14:15
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 07/2021 pelo Presidente do Conselho de Ministros Hiran Domingues em 18 de fevereiro de 2021;
- Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 6 de abril de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 8 de abril de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministros
Lei Complementar 29/2021
"Art. 2º-A Ao ser nomeado pelo Príncipe Soberano, o Vice-Presidente do Conselho de Ministros prestará o seguinte compromisso:
"Prometo exercer fielmente as atribuições de Vice-Presidente do Conselho de Ministros, cumprir a Lei Constitucional e promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade belo-horizontina."
...
I - organizar o funcionamento do Conselho de Ministros, dos Ministérios e dos órgãos vinculados aos Ministérios, na forma da lei;...
§ 3º Os secretários dos Ministérios serão nomeados e exonerados pelos respectivos Ministros de Estado, na forma da lei....
Art. 6º-D Os Ministros de Estado são auxiliares diretos do Presidente do Conselho de Ministros no exercício do Poder Executivo, sendo de sua livre escolha, nomeação e exoneração, compete ao Ministros de Estado além de outras atribuições estabelecidas na lei:...
VI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem incumbidas pela Lei Constitucional, por esta lei complementar ou pelas demais leis, outorgadas ou delegadas pelo Príncipe Soberano, pelo Conselho de Ministros ou seu Presidente....
V - exercer as funções que lhe forem incumbidas pelo Ministro de Estado, por esta lei complementar ou pelas demais leis, outorgadas ou delegadas pelo Príncipe Soberano, pelo Conselho de Ministros ou seu Presidente."Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.
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