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Decreto Executivo 123/2021 (Revogado)
Qua Fev 17 2021, 15:54
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 123/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Presidência
Gabinete do Presidente
Decreto Executivo 123/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)
Cria o Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte, dispõe suas competências, sua composição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
Das Disposições Fundamentais
Art. 1º O Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte é uma instituição permanente dedicada ao fomento da cultura e do patrimônio histórico belo-horizontino, nos termos deste decreto executivo.
Capítulo I
Das Competências
Das Competências
Art. 2º Constitui área de competência do Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte:
I - à formulação de políticas culturais democráticas, transversais, participativas, transparentes e descentralizadas;
II - ao pleno exercício dos direitos culturais e à democratização e universalização do acesso à cultura;
III - à promoção da diversidade cultural e étnico-racial;
IV - à proteção do patrimônio cultural material e imaterial;
V - à formalização de políticas e programas para valorização dos setores artístico-culturais nacionais, incluindo as manifestações das culturas populares tradicionais e urbanas, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
VI - à coordenação da política nacional de arquivos culturais, observada a competência do Arquivo Público de Belo Horizonte;
VII - ao fomento da pesquisa em artes, cultura e gestão cultural;
VIII - à elaboração da política municipal de arquivos;
IX - à elaboração da política nacional de proteção do patrimônio histórico, artístico e urbano, em articulação com a política urbana nacional;
X - à formulação de políticas públicas e planejamento das atividades dos setores culturais nacionais.
Capítulo II
Da Composição
Da Composição
Art. 3º Constituem o Conselho Histórico-Cultural:
I - o Secretário Especial do Turismo e Promoção Cultural, que o presidirá;
II - os secretários nacionais:
a) dos Assuntos Sociais;
b) da Habitação e Planejamento Urbano.
III - o Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público de Belo Horizonte;
IV - um representante da sociedade civil, nomeado pelo Príncipe Soberano.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do Secretário Especial do Turismo e Promoção Cultural, a ordem de sucessão seguirá a sequência dos incisos do caput.
§ 2º O representante da sociedade civil não poderá ser titular de quaisquer dos cargos que compõem o Conselho.
Título II
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 4º Restaura e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15º do Decreto Executivo 06/2020 de 6 de março de 2020:
"Parágrafo único: O Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte é vinculado à Secretaria Especial do Turismo e Promoção Cultural."
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Felipe Naves
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
17º dia do mês de fevereiro de 2021
II da Independência e do Principado
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